Vamos desenvolver melhor a ideia exposta.
Começamos explicando o que é objeto: é a parte mais restrita da realidade que queremos tratar no território. Ou seja,sua instituição deve delimitar e entender claramente qual problema está tratando, como, onde, em quanto tempo, quais as etapas e quais os ambientes internos e externos envolvidos nesse processo. Vamos desenvolver melhor essa ideia.
Mas, para nós, do Socialsistems, essa premissa é errada.
Contudo, é importante verificar, antes da descrição do objeto, qual é a política pública que está sendo afetada, seja positiva ou negativamente, pelo trabalho realizado pelo instituto. Toda ação bancada pelo Estado deve, necessariamente,incidir sobre uma política pública, ainda mais quando falamos da execução de ações realizadas na comunidade e que devem prestar contas dos recursos públicos utilizados para gerar algum êxito.

Vamos lá, precisamos entender de onde viemos e para onde vamos. Normalmente, a responsabilidade de descrever o objeto do projeto é atribuída a quem o elabora, as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Mas, para nós, do Socialsistems, essa premissa é equivocada, pois quem deve definir o objeto de execução da política pública da área específica é o instrumento executivo, aqui chamado de portaria de regulamentação da MROSC ou ato normativo do órgão.
Achamos que o problema começa aqui. Vejamos este exemplo: você foi chamado para realizar a execução de um objeto relacionado a educação profissional, violência doméstica, pessoas em vulnerabilidade ou pessoas em situação de rua. Na descrição do objeto, você buscará apresentar os elementos inerentes ao seu trabalho, onde realizará a ação, para quantas pessoas e como. Achamos que o problema começa aqui. Imagine que você tenha descrito um objeto com as seguintes características: realizar intervenções em um território de vulnerabilidade localizado na zona tal, atendendo 100 pessoas em vulnerabilidade social nos dias 1 a 30 do mês X. À primeira vista, parece perfeito e até inocente, pois você entregará o pactuado e evidenciado no Diário Oficial, como a legislação exige.
No entanto, vejamos os problemas inerentes a uma descrição mal feita do objeto:
implicações administrativas e econômicas futuras que, geralmente, acontecem com as instituições e que consideramos insustentáveis para a devida prestação de contas. E pior ainda, esse é o caminho da responsabilização que o Estado estabelece antes mesmo de a OSC iniciar a execução do objeto.
Veja, estamos diante de dois problemas principais: prazo e local de intervenção.
Voltemos ao exemplo: imagine que a publicação no Diário Oficial tenha sido feita e você vá iniciar a operação no território indicado na descrição do objeto.Mas, por um descuido, você esqueceu que é período de chuvas e, justamente nesses dias, ocorre um temporal que deixa a área de intervenção intransitável, impossibilitando a realização da intervenção proposta. Como sair dessa situação de força maior? A equipe já foi contratada, os insumos já foram adquiridos… e por aí vai. Você pode solicitar um adiamento da execução do objeto, mas, após a publicação no Diário Oficial, não é fácil deslocar a execução do objeto, pois o objeto publicado é imutável. Quanto tempo você pode solicitar um adiamento dos prazos e o que fazer com a equipe de colaboradores contratada?
Essa não é uma decisão simples, pois toda tomada de decisão tem efeitos positivos e negativos que precisam ser considerados. E ainda podemos somar outra situação igualmente grave: os insumos podem ser perecíveis e devem ser consumidos dentro de um prazo determinado.
Essa é uma situação trágica, mas muito comum e vivenciada pelas instituições do terceiro setor.
Precisamos desenhar uma lógica de obediência legal que seja considerada pela Administração, mas que não seja tão rígida. Perceba que são situações fora do seu controle e provocadas pela Administração, pois há uma matriz documental e um arcabouço jurídico muito restritivos e com pouca flexibilidade, o que leva a instituição a gastar mais tempo se preocupando com a execução do orçamento do que com a solução real para a qual foi convidada a participar.
Embora a hierarquia jurídica seja importante, precisamos de mais flexibilidade.
Vamos além: o documento não deve apenas copiar o decreto, mas sim detalhar como o objeto deve ser executado, qual política pública está sendo afetada e qual cenário se busca mudar. O cronograma físico-financeiro é um elemento à parte e não deve contaminar a execução do objeto.

Na metodologia EX-ANTE, é necessário identificar as condições que causam o problema para entendermos quais intervenções são possíveis.
O desenho do projeto deve ser reconhecido por todos: governo e sociedade. A sua instituição, como especialista naquela problemática, deve ter seu conhecimento valorizado. Nessa lógica, a portaria setorial ou ato normativo deve integrar toda a política pública executada pela unidade (secretaria ou órgão). Além de indicar como executar o objeto, é fundamental explicitar qual política pública será afetada e qual cenário se busca transformar. O cronograma físico-financeiro é um elemento à parte e não deve interferir na execução do objeto, como muitos tentam fazer. A metodologia EX-ANTE exige que identifiquemos as condições que causam o problema. O artigo 4º do Decreto nº 8.726/2016 reforça a necessidade de a administração pública federal estabelecer critérios claros para definir o objeto, metas e indicadores de resultados.
É cada vez mais evidente que o órgão deve definir seu objeto de atuação por meio de portaria ou ato normativo.
A crítica não deve se concentrar no objeto do projeto em si, mas sim na forma como ele é definido. O objeto do projeto é apenas uma confirmação da política pública que será implementada. A responsabilidade pela definição do objeto não deve ser transferida para as instituições. Os manuais e portarias existentes não oferecem uma metodologia clara para definir o objeto de uma unidade, dificultando o controle, o dimensionamento e a prestação de contas.

Os textos anteriores apresentam metodologias que podem auxiliar na definição do objeto do projeto.
No entanto,antes de tudo, o objeto da política pública da unidade executora deve estar bem definido. O desenho do projeto deve ser transparente e reconhecido por todos. A metodologia EX-ANTE permite identificar as condições que causam o problema e as possíveis intervenções. Ao pensarmos no projeto, devemos relacioná-lo diretamente a uma política pública existente. Essa etapa deve ser incluída no planejamento estratégico da área demandante e fazer parte do PPA, LOA e PLOA.
Ao definir o projeto, é importante reconhecer o conhecimento e a expertise das instituições da sociedade civil.
Elas possuem um profundo conhecimento do território e da comunidade, o que é fundamental para o sucesso do projeto. Em resumo, a definição clara e objetiva do objeto do projeto é fundamental para garantir a eficiência e a eficácia das ações. É preciso que haja um alinhamento entre o projeto e as políticas públicas, além de uma maior flexibilidade nos processos de execução.