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Tinder Boost vs. Procon: O que diz a lei sobre promessas de matches?

Caso Tinder Boost e Procon: A Visibilidade no Aplicativo de Relacionamento é uma Obrigação de Resultado?
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A frustração com os aplicativos de namoro virtual

O Caso Tinder Boost e o Procon

Em uma notícia recente, um caso curioso chamou a atenção do público e do Direito do Consumidor: um usuário do Tinder, após quatro anos investindo em uma função paga chamada “Tinder Boost”, decidiu levar sua insatisfação ao Procon. 

O recurso pago promete aumentar a visibilidade do perfil e, teoricamente, as chances de obter matches. 

No entanto, após anos sem sucesso em conquistar encontros, o consumidor considerou o resultado insatisfatório e levou sua reclamação ao órgão de defesa do consumidor. 

A situação envolve questões complexas de Direito do Consumidor, incluindo propaganda enganosa e o conceito de obrigação de meio versus obrigação de resultado. Abaixo, desvendamos os detalhes do caso e discutimos a possibilidade de o consumidor ter êxito em sua demanda.

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Promesas do tinder e soluções da vida moderna

 O que é o Tinder Boost e como funciona?

O Tinder é um aplicativo de relacionamentos e encontros online que foi lançado em 2012 e logo se tornou um dos mais populares do mundo para conhecer novas pessoas. 

Seu funcionamento é simples e intuitivo: o usuário desliza para a direita nos perfis que considera interessante e para a esquerda nos que não lhe despertam interesse. 

Quando duas pessoas se curtem mutuamente, ocorre o “match”, que abre a possibilidade de troca de mensagens e um eventual encontro presencial. A plataforma baseia-se em um algoritmo que considera fatores como localização, preferências de idade e distância, e engajamento dentro do aplicativo.

Embora o Tinder seja gratuito, ele oferece recursos pagos, como o Tinder Boost e o Tinder Gold, que prometem aumentar a visibilidade do perfil e proporcionar mais opções de personalização. 

O Tinder é amplamente utilizado tanto para relacionamentos casuais quanto para pessoas que buscam algo mais sério, o que o torna um ambiente diversificado em expectativas.

O Que é o Tinder Boost?

O Tinder Boost é um recurso pago do aplicativo que promete aumentar a visibilidade do perfil do usuário por 30 minutos, possibilitando que ele seja mais visualizado na plataforma e, teoricamente, aumentando as chances de “matches”. 

O Boost é ativado manualmente pelo usuário, que vê seu perfil ser exibido com maior frequência na área em que se encontra.

Segundo o Tinder, o Boost pode resultar em até 10 vezes mais visualizações, mas a empresa é clara ao afirmar que a ferramenta apenas promove visibilidade, sem garantir que o aumento de exposição resulte em matches ou encontros. 

A ideia é que o Tinder Boost melhore as chances, mas os resultados finais dependem das preferências dos outros usuários. Assim, mesmo com o Boost ativo, a obtenção de matches depende de uma série de fatores externos ao aplicativo, que estão fora do controle do consumidor e da própria empresa.

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Aplicativos online e a insatisfação do usuário final

Código de Defesa do Consumidor e Propaganda Enganosa

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma série de diretrizes para proteger o consumidor brasileiro, incluindo a proibição de propaganda enganosa, que ocorre quando o consumidor é induzido a acreditar em promessas que o produto ou serviço não pode cumprir. 

Nos casos de publicidade ambígua ou confusa, que gere expectativas irreais no consumidor, o fornecedor pode ser responsabilizado, especialmente se não deixar claras as limitações do serviço oferecido.

No caso do Tinder Boost, o Procon pode avaliar se a publicidade do serviço induz ou não o consumidor a crer que haverá uma consequência direta entre o Boost e os matches. 

Se o marketing do Boost for explícito ao deixar claro que o aumento de visibilidade não garante resultados concretos, como encontros ou matches, o Tinder se exime da responsabilidade de fornecer um resultado final específico. 

Caso contrário, a plataforma pode ser questionada por propaganda enganosa, especialmente se houver algum tipo de ambiguidade que induza o consumidor a acreditar que o Boost é uma “garantia” de matches.

Obrigações de Meio vs. Obrigações de Resultado

Para entender melhor esse caso, é essencial compreender a diferença entre obrigações de meio e obrigações de resultado, que têm implicações diretas no Direito do Consumidor. 

As obrigações de meio exigem que o fornecedor empregue os melhores esforços para realizar o serviço, mas sem garantir um resultado específico. Em outras palavras, o compromisso está em fornecer uma boa execução, mas o resultado não é assegurado. 

Esse tipo de obrigação é comum em serviços que envolvem variáveis externas, como consultorias e até mesmo aplicativos de relacionamento. O Tinder Boost provavelmente se enquadra nesta categoria, pois ele oferece visibilidade, mas o sucesso final (o match) depende de variáveis fora de seu controle.

As obrigações de resultado, por outro lado, exigem que o fornecedor entregue um resultado específico e concreto. 

Exemplos comuns incluem cirurgias plásticas, em que se espera uma mudança estética de acordo com o prometido. No CDC, as obrigações de resultado impõem um nível maior de responsabilidade ao fornecedor. 

Se o Tinder Boost fosse considerado uma obrigação de resultado, a empresa poderia ser responsabilizada por não proporcionar matches ao usuário. No entanto, a ausência de uma garantia explícita de resultados finais torna mais provável que o Boost seja interpretado como uma obrigação de meio.

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Promesas de felicidade ao usar os aplicativos e seus códigos

Análise da Reclamação do Consumidor no Procon

A insatisfação do consumidor com o Tinder Boost se baseia na expectativa de que o aumento de visibilidade levaria a encontros bem-sucedidos. 

No entanto, essa expectativa é subjetiva e depende de fatores externos ao aplicativo, como preferências de outros usuários e características pessoais. A queixa no Procon levanta a questão de até onde vai a responsabilidade do Tinder em relação às expectativas criadas.

Para que a reclamação seja bem-sucedida, o consumidor precisaria provar que o serviço foi anunciado de forma a gerar uma expectativa irreal de resultados. 

Se o marketing do Boost não especificar que o serviço apenas aumenta a exposição, sem garantir matches, ele poderia estar em uma posição mais sólida. Contudo, ao que tudo indica, o Tinder é claro quanto às limitações do Boost, dificultando o argumento de que a empresa fez uma promessa de resultado.

Conclusão e Implicações

A análise dos elementos legais envolvidos sugere que a possibilidade de êxito do consumidor é limitada. 

O Tinder Boost promete visibilidade, não encontros, e o aumento de exposição pode ser considerado uma obrigação de meio, na qual o Tinder cumpre com o que prometeu, mas não se compromete com o resultado. 

A clareza da descrição do Tinder sobre o Boost dificulta o argumento de que houve propaganda enganosa.

Para os consumidores, esse caso é um lembrete sobre a importância de entender bem as limitações dos serviços digitais. 

Empresas de plataformas, por sua vez, podem perceber a necessidade de enfatizar ainda mais as especificações dos seus produtos pagos para evitar ambiguidades que possam gerar frustrações. 

O resultado dessa demanda pode influenciar futuros casos e até a forma como serviços digitais estruturam suas publicidades.

NÃO SE ILUDA COM OS APLICATIVOS DE RELACIONAMENTO! – PAMELA MAGALHÃES | Cortes Mais que 8 Minutos

Este caso exemplifica o equilíbrio necessário entre as promessas de marketing e as expectativas dos consumidores em um mundo digital cada vez mais dinâmico, onde serviços, como o Tinder Boost, precisam ser transparentes para evitar litígios e oferecer aos usuários um entendimento claro do que podem – ou não – esperar.

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Thiago Caetano Luz

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2011). Atualmente é sócio proprietário - Caetano Luz Advocacia, diretor de unidade - Park Education, coordenador de curso - Anhanguera Educacional , professor titular - Anhanguera Educacional , coordenador de curso - Anhanguera Educacional e sócio administrador - Luz Reis Advogados. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário, atuando principalmente nos seguintes temas: órgãos humanos, transação penal, natueza condenatória, pandemia e refugiados.

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