A Evolução dos Princípios Administrativos: Da Legalidade à Eficiência
Princípios da Administração Pública, podemos pensar que estes vêm se modernizando, porém o que acontece aos olhos dos operadores da Administração Pública é que os mesmos se acomodam à nova realidade imperativa da execução por resultados.
Os chamados Princípios da Administração Pública, começando pela Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE) são o norte e foco para todo operador na Administração, já entendendo que não importa o posto deste e, sim seu compromisso assinado no momento de assumir o cargo público. Mas, vamos limitar para um grupo de servidores, que fazem destes instrumentos seu dia a dia. A alta administração se concentra cada vez mais em dirimir quais são os impactos da nova legislação nos processos e procedimentos, que horas antes, formaram parte ao calçar seus conhecimentos e tomar decisões que não conflitassem com a sociedade e o Estado.
As experiências vivenciadas nos últimos anos das operações “Lava Jato”, Mani Pulite (na Itália), Castelo de Areia, Eficiência e Caixa de Pandora, Satiagraha… muitas outras mais, trouxeram um cenário desvendado para entender os mais variados impactos nas bases econômicas do país por uma decisão que não antecipa a complexa e imbricada relação dos setores da economia e o Estado na vida do cidadão.
Assim, devemos partir na construção de um pensamento, que não é moderno em si, mas sim demonstra uma consolidação dos conceitos, uma dissecção do construto dominante, até o momento, contudo contendo já os elementos necessários para teorizar sobre os fatos e atos que os levaram a tomar tal decisão, sem antes falarmos de acerto ou desacerto por estes atores.
O Impacto da Nova Lei de Licitações e Contratos
Os servidores, antes de entrarem na Administração, são, por ordem da organização administrativa e fundamentos constitucionais, levados a conhecerem com profundidade os princípios administrativos, assim detalhando cada um, no conceito e seus reflexos para a Administração Pública e a sociedade.
Legalidade, o primeiro, colocado nesta ordem, determina que todo ato realizado pela Administração ou por meio dela, deve estar amparado no ordenamento jurídico, seja ele constitucional ou infraconstitucional, ou seja, o administrador público e o administrado estão sob a tutela do Estado. Impessoalidade, como a Deusa Têmis, é o ato que, com a devida vênia, deve chegar a todos, independente da condição, raça, cor/etnia ou qualquer condição que o faça ver diferente, ainda fazemos destaque, pois devemos tratar igualmente os iguais e considerar as desigualdade aos desiguais, na medida de sua desigualdade. Essa frase aristotélica é um ás da luz para amparar dentro do Estado, a plenitude da cidadania. Moralidade, a referida aqui, estende-se a mais da moral comum, a da pessoa é a moral habitada por dentro do Estado, onde o somatório de cada cidadão e cidadã se completa para exteriorizar um comportamento probo ou ímprobo frente ao outro.
Publicidade, se há um ato, deve este ser completado com sua exposição por meio das ferramentas empregadas pelo Estado para alcançar todos e, quando não possível, realizar o esforço de chegar com a informação em tempo hábil e traduzida para seu receptor. Eficiência, chegamos ao nosso indutor, ao nosso cabo, quem como em um navio, segura tanto a popa, como proa para movê-lo até o próximo pier.
A Importância da Eficiência e Eficácia na Gestão Pública
Todavia, será necessário olharmos para o novo marco regulatório das contratações e compras, Lei n.º14.133 de 1 de abril de 2021 que carrega uma série de avanços, onde a opção da efetividade dos resultados das contratações, com olhar para a eficiência, dentro dos contratos, demonstra a clara opção do legislador de caminhar para a entrega, para os resultados, não se detendo unicamente na contratação em si. Pense comigo, podemos exemplificar este momento, com a contratação de um serviço de coleta de lixo, onde a maior importância é com os resultados, pois de contrário os transtornos para a comunidade e saúde pública podem ser maiores, levando a possíveis gastos não mensurados e impactos na saúde de cada um de seus membros. Ou seja, para uma obra, embora o contrato expresse que a data de entrega é “x”, e o contratante a concluir em menor tempo, ora antes não poderia o recebimento ser concluído, agora, superada a necessidade, a eficiência e a eficácia da prestação do serviço ou a entrega do produto serão efetivadas em menor tempo.
Desafios e Oportunidades para o Futuro
Há uma constante busca pela máquina pública de prestar o melhor serviço ao cidadão, esta é visão estratégica empregada para todo ano dedicar esforços humanos, orçamentários e financeiros. Assim, a esse diploma jurídico anteriormente mencionado também se soma a Lei n.º 13.204 de 2015, desenhada para dar suporte às parcerias juntos as OSC, OSCIPS e OS, onde a prestação de serviços ao cidadão é miríade que as coloca na existência dos equipamentos que fazem parte na entrega de uma maior dignidade.
Pensando assim, este marco regulatório enfrenta desafios de entendimentos que se aliam na sua solução pela nova Lei n.º 14.133/2021, pois para os operadores do controle, agora já não é dissonante esta visão da eficiência e eficácia na execução das contratações realizadas pelo Estado. Lá como cá o que importa é o resultado, a entrega, a superação da necessidade que destoa do estado de bem-estar que diariamente o governo diz entregar ao cidadão.
Vejamos assim, na Lei 13.204/2015, Art. 5 explicita os princípios da Administração, onde a eficiência e eficácia são apresentados ao igual que no novo marco da Lei de licitações e Contratos Administrativos, ainda esclarecendo que nesta última, os princípios da Administração Pública também constam do artigo 5º, na forma, não é mera coincidência essa localização, pois tudo faz parte de um só núcleo, a gestão administrativa célere e de excelência.
Um Novo Paradigma para a Administração Pública
A Administração Pública busca capacitar e instrumentalizar seus servidores públicos para melhorar a integração de suas decisões com as necessidades da população, pois amparados por um novo marco regulatório, aduz ao pensamento que o servidor público não pode parar na mera análise documental e, sim, se adentrar na real modificação da realidade fática atingida pela contratação do produto ou serviço. Ou seja, mudar a realidade de forma positiva, por meio do julgamento objetivo, com segurança jurídica e calçado no edital, nada mais é, que, a livre exposição da política pública desenhada pelo órgão setorial.
A busca por uma gestão pública mais eficiente e eficaz é um desafio constante. Ao compreender os princípios e as ferramentas disponíveis, cada cidadão pode contribuir para a construção de um futuro mais justo e próspero. Participe das discussões, acompanhe os projetos do governo e cobre resultados dos gestores públicos. Juntos, podemos transformar a realidade!