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Liquidação de sentença

Efeitos do momento crucial de desfecho de um processo judicial, após a prolação da sentença judicial
Liquidação de sentença
Liquidação de sentença

Liquidação de sentença, procedimento que ocorre após uma decisão judicial condenatória

A liquidação de sentença é a etapa ou procedimento que ocorre após uma decisão judicial condenatória, necessário pensar que só podemos partir para uma ação resolutiva se, e tão-somente sim, existir o pré-requisito da condenação. Isso é um pressuposto basilar, pois o passo seguinte é definir de maneira precisa o montante a ser pago, seja ele por danos materiais, morais ou outras obrigações que se façam evidenciadas.

Vejamos, pois. O julgamento de forma decisória opta pelo pagamento de uma quantia, mas não especifica o valor exato, ou quando é necessário calcular o valor decorrente de índices financeiros, correções, juros e outras variáveis, é necessário realizar a liquidação da sentença para determinar o valor final da obrigação contraída e imposta pela decisão judicial.

Veja você que é necessária a liquidação da sentença, pois é fundamental, para o efetivo término da etapa, que é a efetivação da decisão judicial, garantindo assim, que a parte vencedora receba a compensação adequada e justa pelos danos sofridos ou direitos reconhecidos. Esta etapa calça-se nos princípios da liquidez, certeza e exequível ou em outras palavras traz clareza e precisão ao valor a ser executado, permitindo que a parte vencedora receba o que lhe é devido. 

Desde uma ótica civilizatória é o desfecho da contenda que agora se faz sob o manto da justiça e mediada por um juiz

Como vimos na apresentação, a liquidação de sentença forma parte do processo, mas o que ela é? É um procedimento que ocorre após uma decisão judicial condenatória, na qual se busca estabelecer um valor, seja ele monetário ou moral, a ser pago pela parte vencida à parte vencedora. De outro modo de olhar, desde uma ótica civilizatória é o desfecho da contenda que agora se faz sob o manto da justiça e mediada por um juiz, com finalidade de maneira precisa o montante a ser pago, seja por danos morais, materiais ou outras obrigações.

Imposta a decisão judicial, quando o julgamento estabelece uma condenação de pagar uma quantia certa, mas não especifica o valor exato, ou quando é necessário calcular valores que decorram de índices, correções, juros e outras variáveis que depreende da sentença, é necessário realizar a liquidação da sentença para determinar o valor final da obrigação.

Ela deve trazer clareza, como elemento basilar na sua propositura de desfecho ao valor a ser executado, permitindo que a parte vencedora receba o que lhe é devido de acordo com a decisão judicial proferida. Contudo, a liquidação de sentença é fundamental para a efetivação da decisão judicial, garantindo que a parte vencedora receba pelos danos sofridos ou direitos reconhecidos.

Muito embora o argumento inicial, devemos ter consciência onde e como empregamos este procedimento, pois há considerações a serem realizadas antes de sua efetiva utilização. No processo, a liquidação de sentença é um procedimento que se torna necessário quando a sentença proferida pelo juiz não determina o valor a ser pago ou não é possível calcular diretamente o montante devido. Perceba você, que antes do desfecho é necessário que a liquidez, a certeza e a exequibilidade estejam em relevo, não evidentes incorre o processo em buscar sanar a imprecisão seja, na busca de cálculos adicionais para determinar seu valor.

De outra sorte, quando os elementos basilares não são expostos com tamanha premissa devemos buscar saná-las por meio da liquidação por cálculos do credor ou liquidação por artigos.

Esclarecido o caminho para ambas as partes e deixando-as cientes do caminho a tomar, a base utilizada para determinar a quantia devida. A liquidação por cálculos do credor ou, também conhecida como liquidação por artigos, é uma fase no processo judicial em que a sentença estabelece critérios seletivos para o cálculo do valor a ser pago. Porém, é necessário que os cálculos sejam apurados e específicos, detalhados, para que assim seja determinado o montante a ser cumprido. Para consolidação dessa etapa é importante esclarecer, que os cálculos são sobre bases de fórmulas de taxas, de juros, índices de correção monetária e outros elementos que corroborem a sentença.

Fundamenta-se seguir inoportuna e rigorosamente as orientações da sentença, já que nela devem constar todos os critérios de cálculo. Essa etapa, aqui elencada, visa garantir que o montante a ser pago seja calculado de forma justa, pois tem o condão de proporcionar transparência e segurança jurídica, assegurando a ambas as partes que o conhecimento prévio expressado, seja de seu conhecimento.

Na mesma toada, há outro formato de liquidação de sentença, chamada de liquidação por arbitragem ou perícia. O nome nos faz pensar na invocação de um terceiro para dirimir dúvidas emergidas na elaboração da sentença, pois ao ser proferida não fornece elementos suficientes para calcular o valor exato a ser pago. Quando essa situação se faz presente, será necessário nomear um perito ou julgador para determinar o montante do pagamento, utilizando avaliações, opiniões técnicas e outros métodos adequados às situações.

Quando optamos esse tipo de avaliação, buscamos que cada uma das partes saiba e tenha certeza do valor correto que lhes é devido, levando em consideração fatores técnicos e especializados que podem influenciar a quantificação dos montantes. A fundamentação tem como base uma análise técnica e imparcial que contribua para uma justa solução do caso e evitando possíveis controvérsias sobre o valor a ser pago, já que a perícia busca responder às perguntas realizadas pelo réu, pelo autor e pelo juiz, podendo até mesmo apresentar fatos abonadores e inovadores para melhor solução da lide.

Vamos carrear, minuciosamente, cada uma das fases até chegarmos ao desfecho ou solução da lide. Analise a sentença cuidadosamente, pois é o primeiro passo, é crucial no processo de liquidação. Essa análise, é fundamental, para entender a decisão do juiz e identificar quaisquer critérios ou instruções relacionadas à liquidação que estão contidas na sentença. Vamos imaginar que após o passo de análise da sentença surja a necessidade de liquidação ou, ainda tenhamos encontrado que os cálculos não constam do instrumento findo. Feita a análise do instrumento e podemos chegar à conclusão que a sentença não desvenda como deverá ser realizada a liquidação e, mais ainda, não consta algum elemento que deduza qual deve ser o índice de correção ou juros a ser aplicado, isso levaria à análise e a proceder com a realização dos cálculos, se for por cálculos do credor deve-se seguir as instruções da sentença para calcular o valor devido aplicando fórmulas, taxas de juros, correções monetárias e outros parâmetros conforme orientado.

Nomeação de perito ou árbitro ou seja –liquidação por arbitramento!

Para o caso de nomeação de perito ou árbitro ou seja –liquidação por arbitramento- é necessário que as partes contribuam para o desfecho da lide, pois o terceiro deve trazer uma visão técnica, isenta e balizada em conhecimentos parametrizados e que formam parte de um rol de instrumentos conhecidos pelas equipes técnicas do judiciário, onde se busca calçar a tomada de decisão do juiz. Após superadas as etapas apresentadas e realizados os ajustes de metodologias e técnicas de análise, temos a apresentação da liquidação, vejamos que é um processo e como tal as etapas são contíguas e fluídas para chegar no objetivo. Detalhar os documentos probatórios e informações ao tribunal ou à parte contrária, como exigido pelo procedimento de liquidação.

Para fechar esta frente, fica-nos ainda o acompanhamento e resolução de controvérsias, ou seja, deverá estar preparada a parte para responder a questionamentos, objeções ou contestações relacionadas à liquidação apresentada. Aqui, o mais importante é chegar a um consenso sobre o valor da liquidação, usando a transparência como um dos elementos base para garantir uma conclusão bem-sucedida e justa.      

Embora tenhamos chegado à etapa de liquidação e fechado a análise do instrumento é possível contestar a liquidação da sentença? Saiba que o procedimento é legal, e nem sempre, a parte contrária concorda com os cálculos apresentados. Ou seja, a discordância é protegida, permitindo que se conteste a liquidação, será necessário para isso que a parte discordante identifique os motivos específicos para a contestação, podendo incluir discordância nos cálculos ou critérios de aplicação, interpretação de cálculos ou fórmulas.

Para que esta fase seja levada em consideração, deve-se ingressar com uma petição ou requerimento detalhando os motivos para contestação, alteração ou correção. Esta petição deve estar fundamentada legalmente, apoiada em leis, jurisprudência ou doutrina que anteveja a revisão da liquidação. Os efeitos dessa contestação são a notificação de apresentação de contrarrazões e defesa, se desejarem, podendo o tribunal agendar uma audiência para análise dos argumentos, podendo conformar a liquidação, sugerir ajustes nos cálculos ou determinar a realização de uma nova liquidação. 

A liquidação de sentença é propositiva, como apresentado no dicionário, origem etimológica da palavra, liquidar+ção

Após este percurso pelo processo formativo e de apresentação das fases inicial e intermediária, chegamos à final do processo judicial, onde as outras, bem como esta são essenciais para fundamentar a liquidação de sentença, na qual se determina o valor exato a ser pago ou cumprimento de acordo com a sentença judicial.

A liquidação de sentença é propositiva, como apresentado no dicionário, origem etimológica da palavra, liquidar+ção, (Priberam)

1. Ato de liquidar,

2. Apuração de contas,

3. Pagamento,

4. Operação comercial que consiste em pagar os débitos e repartir o ativo restante entre os sócios.

A liquidação de sentença pode ocorrer de várias maneiras, depende da instrução fornecida da decisão judicial, onde são calculados os montantes precisos a serem cumpridos pela parte vencida e ações a acatar pela parte autora.

Na mesma cediça, a liquidação de sentença pode envolver cálculos do credor, arbitragem ou meios próprios, conforme indicado pela decisão judicial ou sentença.

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Aníbal Perea

Membro pesquisador do Observatório de Saúde de Populações em Vulnerabilidade – ObVul. Especialista em Gestão Pública; Bacharel em Ciências da Informação, Bibliotecário; Bacharelando em Ciências do Direito. Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Governo do Distrito Federal; Idealizador dos Programas RENOVADF e PLANO OPERATIVO AFROEMPREENDEDOR, e doador do SISTEMA EMPODERADF para o Governo do Distrito Federal.

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