O Brasil gerou essa lei visando que os brasileiros tenham seus dados pessoais protegidos
A Constituição Federal no art. nº 5, inciso X tratou de proteger a privacidade, assim assegurando: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Percebe-se que a consagração do direito à privacidade é tomada no sentido amplo que pode abranger todas as manifestações da esfera íntima, privada e da personalidade das pessoas, e temos promulgada em 2018. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, tem como fundamento a proteção dos direitos à liberdade e privacidade, assim como, à livre f
ormação da personalidade de cada indivíduo.
A Lei e seu conjunto de instrumentos, é instrumentalizada para o tratamento de dados pessoais, disponibilizados em meio físico ou digital, com isso sendo manipulado por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que abrangem tanto um conjunto de operações como processos, estes que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
Dados pessoais são as informações relacionadas à pessoa natural identificável ou identificados nas bases de dados
E com base nos que diz as legislações informadas, é preciso ressaltar nossos direitos e deveres como titular dos nossos dados pessoais, principalmente quando eles são tramitados de forma virtual.
Temos direitos como titular dos nossos dados quando eles são fornecidos. Então vamos por partes:
Dados pessoais são todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, CPF, RG, CNH, foto etc.
Temos também os dados sensíveis, ou sejam dados não identificáveis, que uma vez associado a uma pessoa natural podem gerar algum tipo de segregação ou preconceito como dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, filiação a sindicato, convicção religiosa, filosófico ou político, opinião política ou a organização de caráter religioso, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
E por fim, o tratamento de dados pessoais, previsto no art. 5, inciso X, LGPD, que consiste em toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração – qualquer operação que utilize informações de pessoas naturais vivas.
Daqui para frente, o Brasil se comporta desse jeito
Dentre os nossos direitos:
- O titular tem o direito, legal e inalienável, de saber se seus dados estão sendo processados. Ou seja, em um caso em que não nos recordamos se temos um cadastro em uma empresa (caso muito comum da era digital), temos o direito de solicitar a empresa a confirmação da existência de algum tipo de tratamento de dados pessoais
- O direito de acesso pode ser exercido quando o titular já sabe que seus dados estão sendo tratados por uma empresa, mas ainda assim não se sabe quais informações a empresa tem armazenada. Ou seja, em um caso em que fornecemos nossos dados para obter gratuitamente um livro digital, por exemplo, podemos posteriormente solicitar à empresa quais informações foram coletadas, caso não nos recordemos.
- O titular de dados pode solicitar que seus dados sejam atualizados, completados ou corrigidos. Ou seja, no caso de uma compra online, onde o endereço está desatualizado, por exemplo, podemos solicitar à empresa que atualize nosso cadastro.
- Ao participar de um estudo de saúde pública, no qual são necessários alguns dados pessoais sensíveis, temos o direito de requerer que nossas informações sejam tratadas exclusivamente dentro do órgão de pesquisa e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro – preferencialmente usando técnicas anonimização ou pseudonimização dos dados.
- O titular pode, caso seja necessário, solicitar a exclusão dos dados por serem excessivos ou estarem em desconformidade com LGPD.
- Mediante solicitação, o titular pode retirar – a qualquer momento – o consentimento que deu a uma empresa para processar seus dados, e a empresa deverá obrigatoriamente apagá-los, salvo as exceções previstas no artigo 16 da LGPD.
- Para a LGPD consentimento é uma manifestação livre, infor
mada e inequívoca do titular, dos dados pessoais, ao concorda com o tratamento para uma finalidade determinada
Importância de estarmos inteirados dos nossos direitos como titulares de dados
A lei fala sobre a proteção dos dados pessoais, mas cabe a você fazer sua parte na proteção!
Nos casos citados acima podemos perceber como este tema encontra-se no nosso dia a dia, e a importância de estarmos inteirados dos nossos direitos como titulares de dados de forma a garantir nossa privacidade e confidencialidade, conforme previsto em lei.